O Governo do Estado do Piauí através da Secretaria de Desenvolvimento Estadual, disponibilizou um site para as inscrições do 'Piauí Auxílio - bar, restaurantes e estabelecimentos de eventos, intitulado assim pelo governo estadual.
As inscrições vão do dia 06 a 15 de abril de 2021 e podem serem feito pelo site criado exclusivo para cadastro das pessoas que buscam o 'Piauí Auxílio através do endereço https://www.piauiauxilio.com/
O Piauí Auxílio é uma ação do Governo do Estado do Piauí que tem por objetivo conceder aos trabalhadores, trabalhadoras e empresas (MEI, ME e EPP) dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos, um auxílio financeiro. Esta medida faz parte de um pacote de ações para socorrer estes setores no Estado em meio à pandemia da Covid-19.
Para participar do programa Pessoas Físicas ou Jurídicas devem seguir uma série de exigências estabelecidas pelo programa, veja abaixo o que é preciso:
Requisitos para Pessoas Físicas
- Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (CNAEs específicos) nos últimos 09 (nove) meses anteriores à publicação do Auxílio Estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
- Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.
Clique aqui para solicitar
(Foto: Oeiras em Foco)
Requisitos para Empresas (Pessoas Jurídicas)
- Cartão do CNPJ ativo
- Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI)
- Ter como CNAE principal (pelo menos 1 dentre os listados abaixo):
- 5611-2/01 - Restaurantes e similares
- 5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
- 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- 8230-0/02 - Casas de festas e eventos
- Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a 02/2021, caso seja MEI e esteja Ativa no Cadastro da SEFAZ
- Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021.
- Todas as empresas participantes desse auxilio são obrigadas a serem optantes do SIMPLES NACIONAL.
- Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.
Clique aqui para solicitar
(Foto: Oeiras em Foco)
O governo também disponibilizou contato WhatsApp para quem desejar tirar dúvidas através do número Whatsapp (86) 9 8884-6857. A equipe da SDE irá divulgar no mesmo no site, a relação de beneficiários do auxílio devidamente aprovados em até 5 dias após o fim do prazo de cadastro.