O Governador do Piauí e o Comitê de Operações Emergenciais – COE/PI decidiram revogar o decreto que havia sido publicado no início da noite desta terça-feira (26) e resolveu editar algumas medidas que já havia sido tomadas.
O governo fez correção no horário de funcionamento do comércio e shopping centers. De acordo com a errata do decreto, o comércio fecha às 17h e não às 14h como havia sido informado. Já os shopping centers vão funcionar de 12h às 21h.
O decreto determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.
O documento decreta ainda a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Confira o decreto corrigido aqui
Matéria antes do governo publicar errata
O Portal Oeiras em Foco teve acesso ao novo Decreto assinado pelo governador Wellington Dias (PT) nesta terça-feira (26), onde restringe os horários de funcionamento do comércio durante o período de Carnaval no Piauí. A medida atinge também os shoppings, restaurantes, bares e proíbe a realização de qualquer festividade carnavalesca.
"Fica suspensa em todo o Estado a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas por este Decreto", diz o decreto.
Além disso o decreto determinada a adoção das seguintes medidas:
As medidas determinadas neste artigo deverão vigorar até o dia 21 de fevereiro de 2021.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver
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