A Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Oeiras-PI julgou o processo de número 0600254-98.2020.6.18.0005, no qual analisava a propaganda irregular por parte da coligação ""Santa Rosa que o povo quer" em bem público de de uso comum na cidade de Santa Rosa do Piauí.
A ação foi pela coligação "Vamos fazer muito mais", onde os mesmos alegaram que uma faixa eleitoreira de cor azul e branca, com a numeração ao centro "11", em bem público de de uso comum do povo, estaria representando propaganda ilícita, o que fere a normalidade do pleito eleitoral.
Ao analisar o processo, o Juiz Eleitoral Marcos Antônio Moura Mendes, entendeu que vislumbra a probabilidade do direito, pois são coligidas fotos digitais que apontam para propaganda em patrimônio ambiental, bem público de de uso comum do povo.
Por isso, diante de provável propaganda ilícita, que pode colocar em risco a isonomia do pleito, quer diante do risco de dano ambiental (apesar de esse detalhe fugir da competência desta justiça especializada), determinou que:
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